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09 01 PEN CAPES noticiaNo dia 7 de janeiro, a CAPES enviou às Pró-Reitorias de Pós-Graduação o Ofício Circular nº 17/2024, contendo orientações detalhadas sobre a implementação das prorrogações de bolsas previstas na Lei nº 14.925/2024. O documento informa que o sistema SCBA já foi atualizado para permitir prorrogações de até 180 dias em casos de parto, adoção e guarda judicial.

Para situações de parentalidade atípica, quando o filho ou dependente possui deficiência, o ofício esclarece que é possível solicitar uma prorrogação de até 12 meses, desde que seja apresentado um laudo biopsicossocial que comprove a condição. Em casos como gravidez de risco ou pesquisas que representem perigo à gestante ou ao feto, a prorrogação também pode ser registrada por até 6 meses, mediante a apresentação de documentação médica.

Além disso, a CAPES destaca que as instituições podem estender licenças previamente registradas de 4 para 6 meses, bastando que uma nova ocorrência seja registrada no sistema após o término do prazo inicial.

O objetivo dessas orientações é padronizar os procedimentos nas instituições.

Fonte: Parentinscience

 
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