A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) atualizou a Norma CNEN NN 3.01/2024, que reforça o uso das grandezas e unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI) para calibração de instrumentos de medição de radiação.
De acordo com a norma: Monitores de área devem adotar o Equivalente de Dose Ambiente H(10), na unidade Sievert; Monitores individuais eletrônicos devem utilizar o Equivalente de Dose Individual Hp(10), também na unidade Sievert.
O Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração (CASEC) determinou que, no Brasil, os laboratórios de calibração só poderão emitir certificados utilizando as grandezas do SI. Instrumentos que ainda operam com unidades antigas, como Roentgen (R), REM e RAD, terão um prazo de 2 anos para serem substituídos. Após esse período, certificados fora do padrão SI não serão aceitos.
Essas mudanças visam alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, garantindo maior confiabilidade e precisão nas medições de radiação.
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Fonte: GOV.BR