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10 01 PEN O que faz o Engenheiro Nuclear Noticia2O engenheiro nuclear é um profissional de nível superior especializado em tecnologias nucleares, com competências técnicas e científicas voltadas ao desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas nucleares.

Sua atuação é ampla e diversificada, abrangendo setores essenciais para a sociedade, tais como:

Geração de Energia: Trabalha em projetos, operação e manutenção de usinas nucleares, promovendo soluções sustentáveis no setor energético.

Indústria: Aplica a tecnologia nuclear em controle de qualidade, medição e processamento de materiais.

Saúde: Contribui no desenvolvimento de radioisótopos para diagnósticos e tratamentos médicos.

Defesa e Segurança: Atua no controle de materiais nucleares e na prevenção de proliferação de armas.

Pesquisa e Desenvolvimento: Lidera estudos sobre reatores nucleares, fusão nuclear e usos inovadores da radiação.

Combinando ciência, tecnologia e responsabilidade, o engenheiro nuclear desempenha um papel estratégico no avanço tecnológico, na segurança e na sustentabilidade global.

Por: Camila Araújo (Maxim Group)

09 01 Pet Conheça o novo canal Noticia2

O Programa de Engenharia Nuclear da COPPE/UFRJ agora conta com um novo canal de comunicação para aproximar ainda mais a comunidade acadêmica.

Para enviar sugestões de notícias, eventos e outras informações, basta utilizar o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

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07 01 PEN Calendário das Reuniões da Prova NoticiaConfira o calendário da Prova de Inglês 2025 para o Programa de Engenharia Nuclear (PEN) da COPPE/UFRJ.

PDF Icon Calendário

Clique AQUI para acessar os Calendário Acadêmicos!

09 01 PEN CAPES noticiaNo dia 7 de janeiro, a CAPES enviou às Pró-Reitorias de Pós-Graduação o Ofício Circular nº 17/2024, contendo orientações detalhadas sobre a implementação das prorrogações de bolsas previstas na Lei nº 14.925/2024. O documento informa que o sistema SCBA já foi atualizado para permitir prorrogações de até 180 dias em casos de parto, adoção e guarda judicial.

Para situações de parentalidade atípica, quando o filho ou dependente possui deficiência, o ofício esclarece que é possível solicitar uma prorrogação de até 12 meses, desde que seja apresentado um laudo biopsicossocial que comprove a condição. Em casos como gravidez de risco ou pesquisas que representem perigo à gestante ou ao feto, a prorrogação também pode ser registrada por até 6 meses, mediante a apresentação de documentação médica.

Além disso, a CAPES destaca que as instituições podem estender licenças previamente registradas de 4 para 6 meses, bastando que uma nova ocorrência seja registrada no sistema após o término do prazo inicial.

O objetivo dessas orientações é padronizar os procedimentos nas instituições.

Fonte: Parentinscience

 

22 05 PEN Calendário noticia

Confira o Calendário das Reuniões do Colegiado DNC/PEN/POLI/COPPE/UFRJ para o ano de 2025!

Clique AQUI para acessar o calendário!

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